Artigo 684.º(Relações entre o obrigado e o credor pignoratício)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção IVSubsecção III
Dado em penhor um direito por virtude do qual se possa exigir uma prestação, as relações entre o obrigado e o credor
pignoratício estão sujeitas às disposições aplicáveis, na cessão de créditos, às relações entre o devedor e o cessionário.
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