Artigo 686.º(Noção)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção VSubsecção I
1. A hipoteca confere ao credor o direito de ser pago pelo valor de certas coisas imóveis, ou equiparadas, pertencentes ao
devedor ou a terceiro, com preferência sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de
registo.
2. A obrigação garantida pela hipoteca pode ser futura ou condicional.
Remissão
