Artigo 691.º(Extensão)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção VSubsecção I
1 - A hipoteca abrange:
a) As coisas imóveis referidas nas alíneas c) a e) do n.º 1 do ;
b) As acessões naturais;
c) As benfeitorias, salvo o direito de terceiros.
2 - Na hipoteca de fábricas, consideram-se abrangidos pela garantia os maquinismos e demais móveis inventariados no título
constitutivo, mesmo que não sejam parte integrante dos respectivos imóveis.
3 - Os donos e possuidores de maquinismos, móveis e utensílios destinados à exploração de fábricas, abrangidos no registo de
hipoteca dos respectivos imóveis, não os podem alienar ou retirar sem consentimento escrito do credor e incorrem na
responsabilidade própria dos fiéis depositários.
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