Artigo 708.º(Bens sujeitos à hipoteca legal)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção VSubsecção II
Sem prejuízo do direito de redução, as hipotecas legais podem ser registadas em relação a quaisquer bens do devedor, quando
não forem especificados por lei ou no título respectivo os bens sujeitos à garantia.
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