Artigo 713.º(Segunda hipoteca)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção VSubsecção IV
A hipoteca não impede o dono dos bens de os hipotecar de novo; neste caso, extinta uma das hipotecas, ficam os bens a
garantir, na sua totalidade, as restantes dívidas hipotecárias.
Remissão
