Invera

Artigo 713(Segunda hipoteca)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção VSubsecção IV

A hipoteca não impede o dono dos bens de os hipotecar de novo; neste caso, extinta uma das hipotecas, ficam os bens a
garantir, na sua totalidade, as restantes dívidas hipotecárias.

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