Artigo 714.º(Forma)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção VSubsecção IV
Sem prejuízo do disposto em lei especial, o acto de constituição ou modificação da hipoteca voluntária, quando recaia sobre
bens imóveis, deve constar de escritura pública, de testamento ou de documento particular autenticado.
Remissão
