Invera

Artigo 719(Redução voluntária)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção VSubsecção V

A redução voluntária só pode ser consentida por quem puder dispor da hipoteca, sendo aplicável à redução o regime
estabelecido para a renúncia à garantia.

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