Invera

Artigo 721(Expurgação da hipoteca)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção VSubsecção VI

Aquele que adquiriu bens hipotecados, registou o título de aquisição e não é pessoalmente responsável pelo cumprimento das
obrigações garantidas tem o direito de expurgar a hipoteca por qualquer dos modos seguintes:
a) Pagando integralmente aos credores hipotecários as dívidas a que os bens estão hipotecados;
b) Declarando que está pronto a entregar aos credores, para pagamento dos seus créditos, até à quantia pela qual obteve os
bens, ou aquela em que os estima, quando a aquisição tenha sido feita por título gratuito ou não tenha havido fixação de preço.

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