Artigo 722.º(Expurgação no caso de revogação de doação)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção VSubsecção VI
O direito de expurgação é extensivo ao doador ou aos seus herdeiros, relativamente aos bens hipotecados pelo donatário que
venham ao poder daqueles em consequência da revogação da liberalidade por ingratidão do donatário, ou da sua redução por
inoficiosidade.
Remissão
