Invera

Artigo 723(Direitos dos credores quanto à expurgação)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção VSubsecção VI

1. A sentença que declarar os bens livres de hipotecas em consequência de expurgação não será proferida sem se mostrar que
foram citados todos os credores hipotecários.
2. O credor que, tendo a hipoteca registada, não for citado nem comparecer espontâneamente em juízo não perde os seus
direitos de credor hipotecário, seja qual for a sentença proferida em relação aos outros credores.
3. Se o requerente da expurgação não depositar a importância devida, nos termos da lei de processo, fica o requerimento sem
efeito e não pode ser renovado, sem prejuízo da responsabilidade do requerente pelos danos causados aos credores.

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