Invera

Artigo 724(Direitos reais que renascem pela venda judicial)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção VSubsecção VI

1. Se o adquirente da coisa hipotecada tinha, anteriormente à aquisição, algum direito real sobre ela, esse direito renasce no
caso de venda em processo de execução ou de expurgação da hipoteca e é atendido em harmonia com as regras legais relativas
a essa venda.
2. Renascem do mesmo modo e são incluídas na venda as servidões que, à data do registo da hipoteca, oneravam algum prédio
do terceiro adquirente em benefício do prédio hipotecado.

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