Artigo 724.º(Direitos reais que renascem pela venda judicial)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção VSubsecção VI
1. Se o adquirente da coisa hipotecada tinha, anteriormente à aquisição, algum direito real sobre ela, esse direito renasce no
caso de venda em processo de execução ou de expurgação da hipoteca e é atendido em harmonia com as regras legais relativas
a essa venda.
2. Renascem do mesmo modo e são incluídas na venda as servidões que, à data do registo da hipoteca, oneravam algum prédio
do terceiro adquirente em benefício do prédio hipotecado.
Remissão
