Invera

Artigo 725(Exercício antecipado do direito hipotecário contra o adquirente)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção VSubsecção VI

O credor hipotecário pode, antes do vencimento do prazo, exercer o seu direito contra o adquirente da coisa ou direito
hipotecado se, por culpa deste, diminuir a segurança do crédito.

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