Artigo 726.º(Benfeitorias e frutos)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção VSubsecção VI
Para os efeitos dos , o terceiro adquirente é havido como possuidor de boa fé, na execução, até ao
registo da penhora, e, na expurgação da hipoteca, até à venda judicial da coisa ou direito.
Remissão
