Invera

Artigo 726(Benfeitorias e frutos)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção VSubsecção VI

Para os efeitos dos , o terceiro adquirente é havido como possuidor de boa fé, na execução, até ao
registo da penhora, e, na expurgação da hipoteca, até à venda judicial da coisa ou direito.

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