Invera

Artigo 728(Valor da hipoteca cedida)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção VSubsecção VII

1. A hipoteca cedida garante o novo crédito nos limites do crédito originariamente garantido.
2. Registada a cessão, a extinção do crédito originário não afecta a subsistência da hipoteca.

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