Artigo 729.º(Cessão do grau hipotecário)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção VSubsecção VII
É também permitida a cessão do grau hipotecário a favor de qualquer outro credor hipotecário posteriormente inscrito sobre os
mesmos bens, observadas igualmente as regras respeitantes à cessão do respectivo crédito.
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