Artigo 735.º(Espécies)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção VISubsecção I
1- São de duas espécies os privilégios creditórios: mobiliários e imobiliários.
2- Os privilégios mobiliários são gerais, se abrangem o valor de todos os bens móveis existentes no património do devedor à
data da penhora ou de acto equivalente; são especiais, quando compreendem só o valor de determinados bens móveis.
3 - Os privilégios imobiliários estabelecidos neste Código são sempre especiais.
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