Artigo 738.º(Despesas de justiça e imposto sobre as sucessões e doações)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção VISubsecção III
1. Os créditos por despesas de justiça feitas directamente no interesse comum dos credores, para a conservação, execução ou
liquidação de bens móveis, têm privilégio sobre estes bens.
2. Têm igualmente privilégio sobre os bens móveis transmitidos os créditos do Estado resultantes do imposto sobre as sucessões
e doações.
Remissão
