Invera

Artigo 743(Despesas de justiça)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção VISubsecção IV

Os créditos por despesas de justiça feitas directamente no interesse comum dos credores, para a conservação, execução ou
liquidação dos bens imóveis, têm privilégio sobre estes bens.

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