Artigo 743.º(Despesas de justiça)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção VISubsecção IV
Os créditos por despesas de justiça feitas directamente no interesse comum dos credores, para a conservação, execução ou
liquidação dos bens imóveis, têm privilégio sobre estes bens.
Remissão
