Invera

Artigo 745(Concurso de créditos privilegiados)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção VISubsecção V

1. Os créditos privilegiados são pagos pela ordem segundo a qual vão indicados nas disposições seguintes.
2. Havendo créditos igualmente privilegiados, dar-se-á rateio entre eles, na proporção dos respectivos montantes.

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