Artigo 749.º(Privilégio geral e direitos de terceiro)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção VISubsecção V
1- O privilégio geral não vale contra terceiros, titulares de direitos que, recaindo sobre as coisas abrangidas pelo privilégio,
sejam oponíveis ao exequente.
2 - As leis de processo estabelecem os limites ao objecto e à oponibilidade do privilégio geral ao exequente e à massa falida,
bem como os casos em que ele não é invocável ou se extingue na execução ou perante a declaração da falência.
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