Artigo 753.º(Remissão)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção VISubsecção V
São aplicáveis aos privilégios, com as necessárias adaptações, os a 699.º
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São aplicáveis aos privilégios, com as necessárias adaptações, os a 699.º
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