Invera

Artigo 754(Quando existe)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção VII

O devedor que disponha de um crédito contra o seu credor goza do direito de retenção se, estando obrigado a entregar certa
coisa, o seu crédito resultar de despesas feitas por causa dela ou de danos por ela causados.

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