Artigo 754.º(Quando existe)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção VII
O devedor que disponha de um crédito contra o seu credor goza do direito de retenção se, estando obrigado a entregar certa
coisa, o seu crédito resultar de despesas feitas por causa dela ou de danos por ela causados.
Remissão
