Artigo 758.º(Retenção de coisas móveis)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção VII
Recaindo o direito de retenção sobre coisa móvel, o respectivo titular goza dos direitos e está sujeito às obrigações do credor
pignoratício, salvo pelo que respeita à substituição ou reforço da garantia.
Remissão
