Invera

Artigo 758(Retenção de coisas móveis)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção VII

Recaindo o direito de retenção sobre coisa móvel, o respectivo titular goza dos direitos e está sujeito às obrigações do credor
pignoratício, salvo pelo que respeita à substituição ou reforço da garantia.

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