Artigo 760.º(Transmissão)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção VII
O direito de retenção não é transmissível sem que seja transmitido o crédito que ele garante.
Remissão
O direito de retenção não é transmissível sem que seja transmitido o crédito que ele garante.
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