Invera

Artigo 766(Declaração de nulidade ou anulação do cumprimento e garantias prestadas por terceiro)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIISecção ISubsecção I

Se o cumprimento for declarado nulo ou anulado por causa imputável ao credor, não renascem as garantias prestadas por
terceiro, salvo se este conhecia o vício na data em que teve notícia do cumprimento da obrigação.

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