Invera

Artigo 771(Oposição à indicação feita pelo credor)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIISecção ISubsecção II

O devedor não é obrigado a satisfazer a prestação ao representante voluntário do credor nem à pessoa por este autorizada a
recebê-la, se não houver convenção nesse sentido.

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