Invera

Artigo 776(Impossibilidade da prestação no lugar fixado)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIISecção ISubsecção III

Quando a prestação for ou se tornar impossível no lugar fixado para o cumprimento e não houver fundamento para considerar
a obrigação nula ou extinta, são aplicáveis as regras supletivas dos

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