Invera

Artigo 779(Beneficiário do prazo)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIISecção ISubsecção IV

O prazo tem-se por estabelecido a favor do devedor, quando se não mostre que o foi a favor do credor, ou do devedor e do
credor conjuntamente.

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