Artigo 782.º(Perda do benefício do prazo em relação aos co=obrigados e terceiros)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIISecção ISubsecção IV
A perda do benefício do prazo não se estende aos co-obrigados do devedor, nem a terceiro que a favor do crédito tenha
constituído qualquer garantia.
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