Invera

Artigo 783(Designação pelo devedor)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIISecção ISubsecção V

1. Se o devedor, por diversas dívidas da mesma espécie ao mesmo credor, efectuar uma prestação que não chegue para as
extinguir a todas, fica à sua escolha designar as dívidas a que o cumprimento se refere.
2. O devedor, porém, não pode designar contra a vontade do credor uma dívida que ainda não esteja vencida, se o prazo tiver
sido estabelecido em benefício do credor; e também não lhe é lícito designar contra a vontade do credor uma dívida de
montante superior ao da prestação efectuada, desde que o credor tenha o direito de recusar a prestação parcial.

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