Invera

Artigo 790(Impossibilidade objectiva)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIISecção IISubsecção I

1. A obrigação extingue-se quando a prestação se torna impossível por causa não imputável ao devedor.
2. Quando o negócio do qual a obrigação procede houver sido feito sob condição ou a termo, e a prestação for possível na data
da conclusão do negócio, mas se tornar impossível antes da verificação da condição ou do vencimento do termo, é a
impossibilidade considerada superveniente e não afecta a validade do negócio.

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