Artigo 791.º(Impossibilidade subjectiva)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIISecção IISubsecção I
A impossibilidade relativa à pessoa do devedor importa igualmente a extinção da obrigação, se o devedor, no cumprimento
desta, não puder fazer-se substituir por terceiro.
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