Invera

Artigo 796(Risco)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIISecção IISubsecção I

1. Nos contratos que importem a transferência do domínio sobre certa coisa ou que constituam ou transfiram um direito real
sobre ela, o perecimento ou deterioração da coisa por causa não imputável ao alienante corre por conta do adquirente.
2. Se, porém, a coisa tiver continuado em poder do alienante em consequência de termo constituído a seu favor, o risco só se
transfere com o vencimento do termo ou a entrega da coisa, sem prejuízo do disposto no
3. Quando o contrato estiver dependente de condição resolutiva, o risco do perecimento durante a pendência da condição corre
por conta do adquirente, se a coisa lhe tiver sido entregue; quando for suspensiva a condição, o risco corre por conta do
alienante durante a pendência da condição.

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