Invera

Artigo 799(Presunção de culpa e apreciação desta)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIISecção IISubsecção II

1. Incumbe ao devedor provar que a falta de cumprimento ou o cumprimento defeituoso da obrigação não procede de culpa
sua.
2. A culpa é apreciada nos termos aplicáveis à responsabilidade civil.

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