Artigo 799.º(Presunção de culpa e apreciação desta)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIISecção IISubsecção II
1. Incumbe ao devedor provar que a falta de cumprimento ou o cumprimento defeituoso da obrigação não procede de culpa
sua.
2. A culpa é apreciada nos termos aplicáveis à responsabilidade civil.
Remissão
