Artigo 803.º(«Commodum» de representação)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIISecção IISubsecção II
1. É extensivo ao caso de impossibilidade imputável ao devedor o que dispõe o
2. Se o credor fizer valer o direito conferido no número antecedente, o montante da indemnização a que tenha direito será
reduzido na medida correspondente.
Divisão III
Mora do devedor
Remissão
