Artigo 809.º(Renúncia do credor aos seus direitos)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIISecção IISubsecção II
É nula a cláusula pela qual o credor renuncia antecipadamente a qualquer dos direitos que lhe são facultados nas divisões
anteriores nos casos de não cumprimento ou mora do devedor, salvo o disposto no n.º 2 do
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