Invera

Artigo 809(Renúncia do credor aos seus direitos)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIISecção IISubsecção II

É nula a cláusula pela qual o credor renuncia antecipadamente a qualquer dos direitos que lhe são facultados nas divisões
anteriores nos casos de não cumprimento ou mora do devedor, salvo o disposto no n.º 2 do

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