Invera

Artigo 815(Risco)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIISecção IISubsecção III

1. A mora faz recair sobre o credor o risco da impossibilidade superveniente da prestação, que resulte de facto não imputável a
dolo do devedor.
2. Sendo o contrato bilateral, o credor que, estando em mora, perca total ou parcialmente o seu crédito por impossibilidade
superveniente da prestação não fica exonerado da contraprestação; mas, se o devedor tiver algum benefício com a extinção da
sua obrigação, deve o valor do benefício ser descontado na contraprestação.

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