Artigo 818.º(Execução de bens de terceiro)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIISecção IIISubsecção I
O direito de execução pode incidir sobre bens de terceiro, quando estejam vinculados à garantia do crédito, ou quando sejam
objecto de acto praticado em prejuízo do credor, que este haja procedentemente impugnado.
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