Invera

Artigo 819(Disposição, oneração ou arrendamento dos bens penhorados)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIISecção IIISubsecção I

Sem prejuízo das regras do registo, são inoponíveis à execução os actos de disposição, oneração ou arrendamento dos bens
penhorados.

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