Invera

Artigo 820(Penhora de créditos)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIISecção IIISubsecção I

Sendo penhorado algum crédito do devedor, a extinção dele por causa dependente da vontade do executado ou do seu
devedor, verificada depois da penhora, é igualmente inoponível à execução.

Remissão