Invera

Artigo 821(Liberação ou cessão de rendas ou alugueres não vencidos)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIISecção IIISubsecção I

A liberação ou cessão, antes da penhora, de rendas e alugueres não vencidos é inoponível ao exequente, na medida em que tais
rendas ou alugueres respeitem a períodos de tempo não decorridos à data da penhora.

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