Invera

Artigo 828(Prestação de facto fungível)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIISecção IIISubsecção II

O credor de prestação de facto fungível tem a faculdade de requerer, em execução, que o facto seja prestado por outrem à
custa do devedor.

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