Invera

Artigo 831(Noção)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIISecção IV

Dá-se a cessão de bens aos credores quando estes, ou alguns deles, são encarregados pelo devedor de liquidar o património
deste, ou parte dele, e repartir entre si o respectivo produto, para satisfação dos seus créditos.

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