Invera

Artigo 833(Execução dos bens cedidos)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIISecção IV

A cessão não impede que os bens cedidos sejam executados pelos credores que dela não participam, enquanto não tiverem
sido alienados; não gozam de igual direito os cessionários nem os credores posteriores à cessão.

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