Invera

Artigo 834(Poderes dos cessionários e do devedor)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIISecção IV

1. Enquanto a cessão se mantiver, os poderes de administração e disposição dos respectivos bens pertencem exclusivamente
aos cessionários.
2. O devedor conserva, porém, o direito de fiscalizar a gestão dos credores, e tem o direito à prestação de contas no fim da
liquidação ou, se a cessão se prolongar por mais de um ano, no termo de cada ano.

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