Invera

Artigo 835(Exoneração do devedor)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIISecção IV

O devedor só fica liberado em face dos credores a partir do recebimento da parte que a estes compete no produto da
liquidação, e na medida do que receberam.

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