Invera

Artigo 837(Quando é admitida)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIIISecção I

A prestação de coisa diversa da que for devida, embora de valor superior, só exonera o devedor se o credor der o seu
assentimento.

Remissão