Artigo 838.º(Vícios da coisa ou do direito)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIIISecção I
O credor a quem for feita a dação em cumprimento goza de garantia pelos vícios da coisa ou do direito transmitido, nos termos
prescritos para a compra e venda; mas pode optar pela prestação primitiva e reparação dos danos sofridos.
Remissão
