Invera

Artigo 838(Vícios da coisa ou do direito)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIIISecção I

O credor a quem for feita a dação em cumprimento goza de garantia pelos vícios da coisa ou do direito transmitido, nos termos
prescritos para a compra e venda; mas pode optar pela prestação primitiva e reparação dos danos sofridos.

Remissão