Invera

Artigo 839(Nulidade ou anulabilidade da dação)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIIISecção I

Sendo a dação declarada nula ou anulada por causa imputável ao credor, não renascem as garantias prestadas por terceiro,
excepto se este conhecia o vício na data em que teve notícia da dação.

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