Artigo 839.º(Nulidade ou anulabilidade da dação)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIIISecção I
Sendo a dação declarada nula ou anulada por causa imputável ao credor, não renascem as garantias prestadas por terceiro,
excepto se este conhecia o vício na data em que teve notícia da dação.
Remissão
