Invera

Artigo 842.º(Consignação por terceiro)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIIISecção II

A consignação em depósito pode ser efectuada a requerimento de terceiro a quem seja lícito efectuar a prestação.

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